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Fonte: CNSEG

16 de Novembro de 2015

Tragédia ambiental em Minas pode provocar mudanças no novo Código de Mineração

Projeto de Lei deverá exigir a contratação obrigatória de seguro ambiental para projetos com potencial de contaminação da água ou solo

 

A falta de um seguro ambiental pode fazer com que a mineradora Samarco tenha que arcar com todos os custos dos danos ambientais provocados pelo rompimento das barragens em Mariana-MG, que somados aos outros prejuízos provocados, às multas – anunciadas em R$250 milhões até agora – e à interrupção das atividades, pode atingir cifras bilionárias.

Com riscos de pouca aceitação por parte das seguradoras, tanto no Brasil como no exterior, o seguro ambiental para atividades na área de mineração não é muito comum, principalmente para operações mais antigas, como é o caso da Samarco.

Mas esse quadro tende a mudar, tanto pela preocupação acarretada com o caso, como devido às alterações que estão gerando na tramitação, na Câmara dos Deputados, do novo código de mineração, que agora poderá exigir a contratação do seguro ambiental para projetos com potencial de contaminação da água ou do solo por resíduos tóxicos. A outra mudança deverá ser a obrigatoriedade de que as mineradoras tenham programa de tratamento dos resíduos gerados na extração.

Relator do projeto, que caminha a passos lentos no Congresso desde 2013, o deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG) rejeitou em 2014 duas emendas que sugeriam a exigência de contratação do seguro, mudando agora de opinião, mas ainda atento para que isso “não afete a competitividade das empresas”.

Acusado de ter tido sua campanha de 2010 financiada por mineradoras e ter um irmão que é sócio de uma mineradora e administrador de outra, o deputado está sendo questionado por um grupo de entidades que protocolou na semana passada, dia 8, um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo sua destituição da relatoria do novo marco legal da mineração, sob a alegação de quebra de decoro parlamentar.

O Código de Mineração atualmente em vigor, o Decreto-Lei 227/67, foi publicado durante o regime militar. Para atualizá-lo, o governo federal enviou, em 2013, uma nova proposta (PL 5807/13), que se juntou a outros seis projetos de lei (PL 37/11 e apensados) sobre o assunto que já tramitavam na Câmara dos Deputados desde 2011.

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